Charles Evaldo Boller
Toda instituição que se propõe a educar moralmente o ser humano
assume uma responsabilidade que ultrapassa sua simples existência
organizacional. Ela passa a representar um ideal. Não basta proclamar
princípios elevados; torna-se indispensável demonstrar, por meio de suas
práticas, que esses princípios possuem eficácia concreta na vida cotidiana. A
autoridade moral de qualquer instituição nasce exatamente da coerência entre
aquilo que ensina e aquilo que realiza. Quando essa coerência desaparece,
permanece apenas a estrutura externa, enquanto a essência gradativamente se
dissolve.
A ordem maçônica sempre se apresentou como uma escola
iniciática destinada ao aperfeiçoamento moral, ético, intelectual e espiritual
do homem. Seu objetivo jamais foi apenas reunir pessoas em torno de tradições
históricas, cerimônias simbólicas ou vínculos fraternos. Seu verdadeiro
propósito consiste em promover uma transformação interior capaz de formar
homens mais justos, equilibrados, responsáveis e conscientes de seus deveres
para consigo mesmos, para com a família, para com a sociedade e para com o
Grande Arquiteto do Universo.
Essa finalidade explica por que a admissão de um novo membro
não ocorre por imposição nem por necessidade social. O ingresso é voluntário.
Ninguém nasce maçom. Ninguém é obrigado a tornar-se maçom. Cada candidato
escolhe livremente aproximar-se da ordem maçônica, conhecer seus princípios e,
posteriormente, assumir compromissos que aceita de forma consciente e
deliberada. Entre esses compromissos encontram-se o respeito aos regulamentos,
às tradições, aos landmarks, aos juramentos e às normas que sustentam a vida
institucional.
Essa característica voluntária possui profundo significado
filosófico. A liberdade somente produz responsabilidade quando acompanhada pela
aceitação consciente das consequências das próprias escolhas. O homem
verdadeiramente livre não é aquele que faz apenas aquilo que deseja, mas aquele
que compreende que toda liberdade implica deveres correspondentes. A tradição
filosófica, desde Aristóteles até Immanuel Kant, sempre sustentou que a
autonomia moral exige disciplina interior. O compromisso livremente assumido
torna-se obrigação ética precisamente porque decorreu da vontade consciente do
indivíduo.
Sob essa perspectiva, a fidelidade aos regulamentos internos
não constitui mera formalidade administrativa. Trata-se da expressão concreta
da palavra empenhada. A honra de um iniciado mede-se menos pelas declarações
públicas de fidelidade e muito mais pela disposição constante de cumprir aquilo
que prometeu quando nenhuma vantagem pessoal decorre desse cumprimento.
A Natureza da Justiça Iniciática
Toda organização humana necessita de mecanismos destinados à
preservação de sua identidade. Nas instituições iniciáticas essa necessidade
assume dimensão ainda maior, porque elas não transmitem apenas conhecimentos
objetivos. Transmitem valores, símbolos, métodos pedagógicos e processos de
transformação interior que somente produzem seus efeitos quando desenvolvidos
dentro de um ambiente caracterizado pela confiança recíproca, pela disciplina e
pelo respeito às regras comuns.
A ordem maçônica não é simplesmente uma associação civil
voltada à promoção de interesses coletivos. Ela constitui uma fraternidade
iniciática organizada segundo princípios próprios, construída ao longo de
séculos por sucessivas gerações que compreenderam que determinados ensinamentos
exigem formas específicas de transmissão, interpretação e aplicação.
Por essa razão, seus regulamentos disciplinares não representam
apenas instrumentos burocráticos destinados à administração cotidiana. Eles
constituem parte integrante do próprio método iniciático. A disciplina
institucional protege o ambiente necessário para que o trabalho simbólico
produza seus efeitos formativos. A justiça interna não existe apenas para punir
desvios; existe principalmente para preservar a integridade moral da comunidade
iniciática.
Quando surgem conflitos entre irmãos, acusações de infrações
disciplinares, violações éticas ou comportamentos incompatíveis com os
princípios assumidos, o caminho natural consiste em recorrer às instâncias
criadas pela própria ordem maçônica. Esse procedimento não decorre de
corporativismo nem de pretensão de superioridade em relação às instituições
civis do Estado. Decorre do compromisso previamente assumido pelos próprios
membros, que aceitaram resolver, prioritariamente, as questões internas
mediante os mecanismos estabelecidos pela instituição.
Essa prioridade não elimina nem substitui o ordenamento
jurídico estatal quando houver matérias de competência obrigatória da justiça
comum. Entretanto, no âmbito das questões eminentemente internas da vida
maçônica, a preservação das instâncias próprias representa consequência lógica
do pacto livremente celebrado entre seus integrantes.
Compromisso e Confiança Institucional
Confiar em uma instituição significa acreditar que ela possui
capacidade de cumprir a finalidade para a qual foi criada. Essa confiança
constitui o verdadeiro patrimônio invisível de qualquer organização duradoura.
Sem ela, regulamentos tornam-se letras mortas, juramentos convertem-se em
formalidades e símbolos perdem sua força educativa.
Quando um maçom, diante de um conflito exclusivamente
relacionado à vida institucional, ignora deliberadamente os mecanismos internos
e busca imediatamente a intervenção externa, transmite uma mensagem que
ultrapassa o caso concreto. Ainda que suas razões pessoais possam parecer
justificáveis sob sua perspectiva, sua atitude comunica que não acredita
suficientemente na capacidade da própria ordem maçônica para examinar os fatos,
ouvir as partes, interpretar seus regulamentos e produzir uma decisão legítima.
O problema filosófico não reside apenas no ato jurídico
praticado. Reside principalmente no significado institucional desse ato. Se
aqueles que mais conhecem a instituição deixam de confiar nela, como esperar
que os novos iniciados desenvolvam confiança em sua capacidade educativa? A
credibilidade institucional não é preservada por discursos solenes, mas pelo
comportamento cotidiano de seus próprios membros.
Essa confiança, entretanto, não deve ser confundida com
submissão cega. Instituições humanas são compostas por homens e, justamente por
isso, permanecem sujeitas a falhas, equívocos e imperfeições. A existência
dessas limitações, porém, não elimina o dever de utilizar os instrumentos previstos
para sua própria correção. Pelo contrário, confirma sua necessidade. Uma
instituição madura aperfeiçoa-se por meio do funcionamento responsável de seus
próprios mecanismos de revisão, recurso e julgamento.
É precisamente nesse ponto que a disciplina revela sua dimensão
iniciática. Submeter-se às regras comuns significa reconhecer que nenhum
indivíduo, por mais experiente, sábio ou influente que seja, está acima da
ordem normativa que todos livremente aceitaram. É essa igualdade perante a
regra que preserva a fraternidade de transformar-se em mera relação de poder
entre pessoas.
A Igualdade Perante a Regra como Garantia da Fraternidade
A igualdade perante a regra constitui um dos mais importantes
fundamentos da justiça e da estabilidade de qualquer instituição que pretenda
sobreviver ao tempo. Não se trata de afirmar que todos os homens possuem os
mesmos talentos, experiências, conhecimentos ou responsabilidades, mas de
reconhecer que todos estão igualmente submetidos ao mesmo conjunto de
princípios que livremente aceitaram. Essa submissão comum impede que a
autoridade seja exercida segundo preferências pessoais e assegura que o poder
permaneça subordinado ao direito, e não o contrário.
Na ordem maçônica, esse princípio adquire significado ainda
mais profundo. O processo iniciático ensina que todos os irmãos percorrem o
mesmo caminho de aperfeiçoamento moral. Alguns exercem cargos temporários;
outros possuem maior experiência; alguns detêm vasto conhecimento doutrinário;
outros ainda estão iniciando sua caminhada. Entretanto, nenhuma dessas
diferenças altera a essência da igualdade iniciática. O venerável mestre, o
oficial, o mestre maçom, o companheiro e o aprendiz encontram-se igualmente
vinculados aos landmarks, aos regulamentos, aos juramentos e aos princípios
fundamentais da instituição. A autoridade funcional jamais revoga a igualdade
moral.
Essa compreensão distingue profundamente a autoridade
iniciática da simples autoridade administrativa. A autoridade administrativa
pode conceder competências para dirigir reuniões, interpretar regulamentos,
organizar trabalhos ou conduzir processos disciplinares. Todavia, ela não
confere privilégios para descumprir as normas que todos juraram respeitar.
Quando a autoridade passa a criar exceções em benefício próprio ou de
determinados grupos, deixa de ser instrumento da lei para tornar-se instrumento
da vontade pessoal. Nesse instante, a legitimidade começa a ser corroída.
A história das instituições demonstra que sua decadência
raramente começa por grandes escândalos. Ela normalmente inicia por pequenas
exceções consideradas convenientes. Primeiro relativiza-se uma regra para
atender uma situação aparentemente excepcional. Depois cria-se outra exceção
para preservar uma amizade, evitar um conflito ou proteger determinada
liderança. Gradualmente, as exceções deixam de ser extraordinárias e passam a
constituir o verdadeiro modo de funcionamento da organização. Quando isso
ocorre, o regulamento continua existindo formalmente, mas sua força normativa
desaparece, sendo substituída pela influência pessoal daqueles que ocupam
posições de poder.
Essa transformação é especialmente perigosa porque nem sempre
ocorre de forma consciente. Frequentemente apresenta-se sob argumentos
aparentemente virtuosos, como a preservação da paz, da harmonia ou da
fraternidade. Entretanto, uma fraternidade construída sobre a renúncia
permanente à aplicação das próprias regras torna-se apenas uma convivência
sustentada pela conveniência. A paz obtida mediante a renúncia sistemática à
justiça não representa verdadeira concórdia; representa apenas o adiamento dos
conflitos, que tendem a reaparecer posteriormente com intensidade ainda maior.
A igualdade perante a regra protege precisamente contra esse
processo de personalização do poder. Quando todos sabem que a norma será
aplicada independentemente da posição ocupada, da influência exercida, da
antiguidade iniciática ou das relações pessoais existentes, estabelece-se um
ambiente de previsibilidade institucional. Os irmãos deixam de depender do
favor de determinadas lideranças e passam a confiar na estabilidade dos
princípios objetivos que governam a ordem maçônica. A confiança deixa de
repousar nas pessoas e passa a repousar nas instituições.
Sob o ponto de vista filosófico, essa ideia aproxima-se da clássica
distinção entre o governo das leis e o governo dos homens. Desde Aristóteles,
passando por Cícero, até pensadores modernos como John Locke e Montesquieu,
sustenta-se que a verdadeira liberdade somente existe quando até mesmo aqueles
que governam permanecem submetidos às normas que administram. Onde prevalece a
vontade individual acima da lei, instala-se inevitavelmente a arbitrariedade.
Ao contrário, quando a lei se sobrepõe às vontades particulares, preserva-se a
igualdade essencial entre todos os membros da comunidade.
No ambiente iniciático, essa submissão comum possui ainda uma
dimensão simbólica. Ela recorda continuamente que nenhum homem representa a
fonte da verdade ou da justiça. Todos permanecem aprendizes diante dos
princípios permanentes que a ordem maçônica procura transmitir. Os cargos são
transitórios; os homens são falíveis; as paixões humanas variam conforme o
tempo e as circunstâncias. Os princípios, entretanto, permanecem. A
estabilidade institucional depende justamente da capacidade de preservar esses
princípios acima das conveniências individuais.
Por essa razão, a igualdade perante a regra não limita a
fraternidade; ao contrário, torna-a possível. A verdadeira fraternidade não
nasce da proteção recíproca contra a aplicação das normas, nem da
condescendência diante das faltas cometidas por amigos ou líderes influentes.
Ela nasce da confiança de que todos serão tratados segundo os mesmos critérios
de justiça, imparcialidade e respeito. Somente quando cada irmão sabe que seus
direitos e seus deveres serão igualmente reconhecidos é que a fraternidade
deixa de depender da proximidade pessoal e passa a constituir um vínculo
sustentado pela justiça.
Quando esse princípio é abandonado, inicia-se uma lenta
inversão de valores. A influência passa a valer mais que o mérito, a amizade
mais que a imparcialidade, a autoridade mais que a norma e o prestígio mais que
a verdade. A fraternidade transforma-se, então, em simples relação de poder, na
qual decisões deixam de ser tomadas segundo critérios objetivos para refletirem
interesses, alianças e conveniências circunstanciais. Nessa realidade, o
iniciado deixa de confiar na justiça da instituição e passa a confiar apenas
nas pessoas que detêm influência sobre ela. A ordem maçônica perde, assim, uma
de suas características mais elevadas: ser uma escola onde os princípios
governam os homens, e nunca os homens governam os princípios.
Bibliografia Comentada
A presente bibliografia comentada foi organizada para oferecer
fundamentação filosófica, jurídica, ética, histórica e iniciática às reflexões
desenvolvidas no ensaio. As obras selecionadas sustentam os argumentos
relativos à natureza da ordem maçônica como instituição iniciática, ao
compromisso livremente assumido por seus membros, à importância da justiça
interna, à distinção entre tolerância e complacência, à preservação da
autoridade moral das instituições e à necessidade de coerência entre os
princípios ensinados e sua efetiva aplicação. Foram privilegiadas referências
clássicas da filosofia moral, obras fundamentais da literatura maçônica,
documentos normativos amplamente reconhecidos e estudos sobre ética
institucional, permitindo ao leitor aprofundar criticamente cada um dos
fundamentos apresentados.
1.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Mário
da Gama Kury. Brasília: Editora UnB, 2001. A obra constitui um dos pilares da
filosofia moral ocidental, oferecendo a compreensão da virtude como hábito
adquirido e da justiça como fundamento da vida comunitária. Sua concepção de
prudência, equilíbrio e responsabilidade fornece sólida sustentação filosófica
para a defesa da coerência entre princípios e condutas institucionais.
2.
BAILLY, Oswald Wirth. O Aprendiz Maçom. São
Paulo: Pensamento, diversas edições. Wirth demonstra que a iniciação não
consiste apenas na recepção de símbolos, mas na aceitação consciente de uma
disciplina moral permanente. Sua interpretação evidencia que a formação
iniciática depende da fidelidade aos princípios e da submissão voluntária ao
método tradicional da ordem maçônica.
3.
CASTELLANI, José. Ação Secreta da Maçonaria na
Política Mundial. Londrina: A Trolha, diversas edições. Embora centrada na
história institucional da Maçonaria, a obra oferece importante contextualização
acerca da organização interna da ordem maçônica, da preservação de suas
tradições e da necessidade de respeito às estruturas administrativas e
disciplinares que garantem sua continuidade histórica.
4.
GOBLET D'ALVIELLA, Eugène. A Migração dos
Símbolos. São Paulo: Pensamento, diversas edições. Ao demonstrar a permanência
histórica dos símbolos nas civilizações, o autor reforça a compreensão de que
os métodos iniciáticos possuem racionalidade própria, justificando a existência
de procedimentos internos destinados à preservação da tradição e da identidade
institucional.
5.
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos
Costumes. Lisboa: Edições 70, diversas edições. Kant desenvolve a noção de
dever como consequência da autonomia racional. Sua ética evidencia que o
compromisso assumido livremente cria obrigações morais independentes das
conveniências pessoais, fundamento diretamente relacionado aos juramentos e
deveres aceitos pelos membros da ordem maçônica.
6.
MACKEY,
Albert Gallatin. An Encyclopedia of Freemasonry. New York: Masonic
History Company, diversas edições. A obra permanece como uma das principais referências
sobre landmarks, jurisprudência maçônica, organização institucional e
princípios tradicionais da Maçonaria, oferecendo amplo suporte para a
compreensão da autonomia administrativa e disciplinar da instituição.
7.
PATOCKA, Jan. Ensaios Heréticos sobre a
Filosofia da História. Lisboa: Relógio d'Água, diversas edições. A reflexão do
autor acerca da responsabilidade moral das comunidades humanas contribui para
compreender que instituições preservam sua legitimidade somente quando
permanecem fiéis aos valores que proclamam.
8.
PIKE,
Albert. Morals and Dogma of the Ancient and Accepted Scottish Rite of
Freemasonry. Charleston: Supreme Council, 1871. Obra clássica da
filosofia maçônica, desenvolve amplamente os conceitos de dever, justiça,
responsabilidade moral e fidelidade aos juramentos iniciáticos, oferecendo
importante base doutrinária para a análise da ética institucional da ordem
maçônica.
9.
RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo:
Martins Fontes, diversas edições. Embora voltada à filosofia política, a obra
fornece instrumentos conceituais para compreender imparcialidade, legitimidade
das normas e igualdade perante a lei, princípios igualmente aplicáveis aos
mecanismos internos de julgamento institucional.
10. RUSSELL,
Bertrand. Os Problemas da Filosofia. São Paulo: Companhia Editora Nacional,
diversas edições. Russell demonstra que a busca da verdade exige honestidade
intelectual e disposição para submeter convicções pessoais à racionalidade,
princípio indispensável para qualquer processo de julgamento ético e
disciplinar.
11. WEIL,
Simone. O Enraizamento. Bauru: EDUSC, diversas edições. A autora apresenta a
obrigação como fundamento da vida social e afirma que direitos somente
permanecem protegidos quando precedidos pelo cumprimento dos deveres. Essa
perspectiva fortalece a compreensão de que a estabilidade institucional depende
da fidelidade de seus membros aos compromissos livremente assumidos.
12. WIRTH,
Oswald. A Maçonaria Tornada Compreensível aos seus Adeptos. São Paulo:
Pensamento, diversas edições. Nesta obra, Wirth enfatiza que a Maçonaria
somente cumpre sua missão educativa quando seus princípios permanecem vivos na
prática cotidiana. Sua análise reforça a ideia central do ensaio: a autoridade
moral da ordem maçônica depende da coerência entre os valores que ensina e
aqueles que efetivamente aplica em sua própria vida institucional.

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