sexta-feira, 11 de setembro de 2026

A Justiça como Fundamento da Credibilidade da Ordem Maçônica

 Charles Evaldo Boller

Toda instituição que se propõe a educar moralmente o ser humano assume uma responsabilidade que ultrapassa sua simples existência organizacional. Ela passa a representar um ideal. Não basta proclamar princípios elevados; torna-se indispensável demonstrar, por meio de suas práticas, que esses princípios possuem eficácia concreta na vida cotidiana. A autoridade moral de qualquer instituição nasce exatamente da coerência entre aquilo que ensina e aquilo que realiza. Quando essa coerência desaparece, permanece apenas a estrutura externa, enquanto a essência gradativamente se dissolve.

A ordem maçônica sempre se apresentou como uma escola iniciática destinada ao aperfeiçoamento moral, ético, intelectual e espiritual do homem. Seu objetivo jamais foi apenas reunir pessoas em torno de tradições históricas, cerimônias simbólicas ou vínculos fraternos. Seu verdadeiro propósito consiste em promover uma transformação interior capaz de formar homens mais justos, equilibrados, responsáveis e conscientes de seus deveres para consigo mesmos, para com a família, para com a sociedade e para com o Grande Arquiteto do Universo.

Essa finalidade explica por que a admissão de um novo membro não ocorre por imposição nem por necessidade social. O ingresso é voluntário. Ninguém nasce maçom. Ninguém é obrigado a tornar-se maçom. Cada candidato escolhe livremente aproximar-se da ordem maçônica, conhecer seus princípios e, posteriormente, assumir compromissos que aceita de forma consciente e deliberada. Entre esses compromissos encontram-se o respeito aos regulamentos, às tradições, aos landmarks, aos juramentos e às normas que sustentam a vida institucional.

Essa característica voluntária possui profundo significado filosófico. A liberdade somente produz responsabilidade quando acompanhada pela aceitação consciente das consequências das próprias escolhas. O homem verdadeiramente livre não é aquele que faz apenas aquilo que deseja, mas aquele que compreende que toda liberdade implica deveres correspondentes. A tradição filosófica, desde Aristóteles até Immanuel Kant, sempre sustentou que a autonomia moral exige disciplina interior. O compromisso livremente assumido torna-se obrigação ética precisamente porque decorreu da vontade consciente do indivíduo.

Sob essa perspectiva, a fidelidade aos regulamentos internos não constitui mera formalidade administrativa. Trata-se da expressão concreta da palavra empenhada. A honra de um iniciado mede-se menos pelas declarações públicas de fidelidade e muito mais pela disposição constante de cumprir aquilo que prometeu quando nenhuma vantagem pessoal decorre desse cumprimento.

A Natureza da Justiça Iniciática

Toda organização humana necessita de mecanismos destinados à preservação de sua identidade. Nas instituições iniciáticas essa necessidade assume dimensão ainda maior, porque elas não transmitem apenas conhecimentos objetivos. Transmitem valores, símbolos, métodos pedagógicos e processos de transformação interior que somente produzem seus efeitos quando desenvolvidos dentro de um ambiente caracterizado pela confiança recíproca, pela disciplina e pelo respeito às regras comuns.

A ordem maçônica não é simplesmente uma associação civil voltada à promoção de interesses coletivos. Ela constitui uma fraternidade iniciática organizada segundo princípios próprios, construída ao longo de séculos por sucessivas gerações que compreenderam que determinados ensinamentos exigem formas específicas de transmissão, interpretação e aplicação.

Por essa razão, seus regulamentos disciplinares não representam apenas instrumentos burocráticos destinados à administração cotidiana. Eles constituem parte integrante do próprio método iniciático. A disciplina institucional protege o ambiente necessário para que o trabalho simbólico produza seus efeitos formativos. A justiça interna não existe apenas para punir desvios; existe principalmente para preservar a integridade moral da comunidade iniciática.

Quando surgem conflitos entre irmãos, acusações de infrações disciplinares, violações éticas ou comportamentos incompatíveis com os princípios assumidos, o caminho natural consiste em recorrer às instâncias criadas pela própria ordem maçônica. Esse procedimento não decorre de corporativismo nem de pretensão de superioridade em relação às instituições civis do Estado. Decorre do compromisso previamente assumido pelos próprios membros, que aceitaram resolver, prioritariamente, as questões internas mediante os mecanismos estabelecidos pela instituição.

Essa prioridade não elimina nem substitui o ordenamento jurídico estatal quando houver matérias de competência obrigatória da justiça comum. Entretanto, no âmbito das questões eminentemente internas da vida maçônica, a preservação das instâncias próprias representa consequência lógica do pacto livremente celebrado entre seus integrantes.

Compromisso e Confiança Institucional

Confiar em uma instituição significa acreditar que ela possui capacidade de cumprir a finalidade para a qual foi criada. Essa confiança constitui o verdadeiro patrimônio invisível de qualquer organização duradoura. Sem ela, regulamentos tornam-se letras mortas, juramentos convertem-se em formalidades e símbolos perdem sua força educativa.

Quando um maçom, diante de um conflito exclusivamente relacionado à vida institucional, ignora deliberadamente os mecanismos internos e busca imediatamente a intervenção externa, transmite uma mensagem que ultrapassa o caso concreto. Ainda que suas razões pessoais possam parecer justificáveis sob sua perspectiva, sua atitude comunica que não acredita suficientemente na capacidade da própria ordem maçônica para examinar os fatos, ouvir as partes, interpretar seus regulamentos e produzir uma decisão legítima.

O problema filosófico não reside apenas no ato jurídico praticado. Reside principalmente no significado institucional desse ato. Se aqueles que mais conhecem a instituição deixam de confiar nela, como esperar que os novos iniciados desenvolvam confiança em sua capacidade educativa? A credibilidade institucional não é preservada por discursos solenes, mas pelo comportamento cotidiano de seus próprios membros.

Essa confiança, entretanto, não deve ser confundida com submissão cega. Instituições humanas são compostas por homens e, justamente por isso, permanecem sujeitas a falhas, equívocos e imperfeições. A existência dessas limitações, porém, não elimina o dever de utilizar os instrumentos previstos para sua própria correção. Pelo contrário, confirma sua necessidade. Uma instituição madura aperfeiçoa-se por meio do funcionamento responsável de seus próprios mecanismos de revisão, recurso e julgamento.

É precisamente nesse ponto que a disciplina revela sua dimensão iniciática. Submeter-se às regras comuns significa reconhecer que nenhum indivíduo, por mais experiente, sábio ou influente que seja, está acima da ordem normativa que todos livremente aceitaram. É essa igualdade perante a regra que preserva a fraternidade de transformar-se em mera relação de poder entre pessoas.

A Igualdade Perante a Regra como Garantia da Fraternidade

A igualdade perante a regra constitui um dos mais importantes fundamentos da justiça e da estabilidade de qualquer instituição que pretenda sobreviver ao tempo. Não se trata de afirmar que todos os homens possuem os mesmos talentos, experiências, conhecimentos ou responsabilidades, mas de reconhecer que todos estão igualmente submetidos ao mesmo conjunto de princípios que livremente aceitaram. Essa submissão comum impede que a autoridade seja exercida segundo preferências pessoais e assegura que o poder permaneça subordinado ao direito, e não o contrário.

Na ordem maçônica, esse princípio adquire significado ainda mais profundo. O processo iniciático ensina que todos os irmãos percorrem o mesmo caminho de aperfeiçoamento moral. Alguns exercem cargos temporários; outros possuem maior experiência; alguns detêm vasto conhecimento doutrinário; outros ainda estão iniciando sua caminhada. Entretanto, nenhuma dessas diferenças altera a essência da igualdade iniciática. O venerável mestre, o oficial, o mestre maçom, o companheiro e o aprendiz encontram-se igualmente vinculados aos landmarks, aos regulamentos, aos juramentos e aos princípios fundamentais da instituição. A autoridade funcional jamais revoga a igualdade moral.

Essa compreensão distingue profundamente a autoridade iniciática da simples autoridade administrativa. A autoridade administrativa pode conceder competências para dirigir reuniões, interpretar regulamentos, organizar trabalhos ou conduzir processos disciplinares. Todavia, ela não confere privilégios para descumprir as normas que todos juraram respeitar. Quando a autoridade passa a criar exceções em benefício próprio ou de determinados grupos, deixa de ser instrumento da lei para tornar-se instrumento da vontade pessoal. Nesse instante, a legitimidade começa a ser corroída.

A história das instituições demonstra que sua decadência raramente começa por grandes escândalos. Ela normalmente inicia por pequenas exceções consideradas convenientes. Primeiro relativiza-se uma regra para atender uma situação aparentemente excepcional. Depois cria-se outra exceção para preservar uma amizade, evitar um conflito ou proteger determinada liderança. Gradualmente, as exceções deixam de ser extraordinárias e passam a constituir o verdadeiro modo de funcionamento da organização. Quando isso ocorre, o regulamento continua existindo formalmente, mas sua força normativa desaparece, sendo substituída pela influência pessoal daqueles que ocupam posições de poder.

Essa transformação é especialmente perigosa porque nem sempre ocorre de forma consciente. Frequentemente apresenta-se sob argumentos aparentemente virtuosos, como a preservação da paz, da harmonia ou da fraternidade. Entretanto, uma fraternidade construída sobre a renúncia permanente à aplicação das próprias regras torna-se apenas uma convivência sustentada pela conveniência. A paz obtida mediante a renúncia sistemática à justiça não representa verdadeira concórdia; representa apenas o adiamento dos conflitos, que tendem a reaparecer posteriormente com intensidade ainda maior.

A igualdade perante a regra protege precisamente contra esse processo de personalização do poder. Quando todos sabem que a norma será aplicada independentemente da posição ocupada, da influência exercida, da antiguidade iniciática ou das relações pessoais existentes, estabelece-se um ambiente de previsibilidade institucional. Os irmãos deixam de depender do favor de determinadas lideranças e passam a confiar na estabilidade dos princípios objetivos que governam a ordem maçônica. A confiança deixa de repousar nas pessoas e passa a repousar nas instituições.

Sob o ponto de vista filosófico, essa ideia aproxima-se da clássica distinção entre o governo das leis e o governo dos homens. Desde Aristóteles, passando por Cícero, até pensadores modernos como John Locke e Montesquieu, sustenta-se que a verdadeira liberdade somente existe quando até mesmo aqueles que governam permanecem submetidos às normas que administram. Onde prevalece a vontade individual acima da lei, instala-se inevitavelmente a arbitrariedade. Ao contrário, quando a lei se sobrepõe às vontades particulares, preserva-se a igualdade essencial entre todos os membros da comunidade.

No ambiente iniciático, essa submissão comum possui ainda uma dimensão simbólica. Ela recorda continuamente que nenhum homem representa a fonte da verdade ou da justiça. Todos permanecem aprendizes diante dos princípios permanentes que a ordem maçônica procura transmitir. Os cargos são transitórios; os homens são falíveis; as paixões humanas variam conforme o tempo e as circunstâncias. Os princípios, entretanto, permanecem. A estabilidade institucional depende justamente da capacidade de preservar esses princípios acima das conveniências individuais.

Por essa razão, a igualdade perante a regra não limita a fraternidade; ao contrário, torna-a possível. A verdadeira fraternidade não nasce da proteção recíproca contra a aplicação das normas, nem da condescendência diante das faltas cometidas por amigos ou líderes influentes. Ela nasce da confiança de que todos serão tratados segundo os mesmos critérios de justiça, imparcialidade e respeito. Somente quando cada irmão sabe que seus direitos e seus deveres serão igualmente reconhecidos é que a fraternidade deixa de depender da proximidade pessoal e passa a constituir um vínculo sustentado pela justiça.

Quando esse princípio é abandonado, inicia-se uma lenta inversão de valores. A influência passa a valer mais que o mérito, a amizade mais que a imparcialidade, a autoridade mais que a norma e o prestígio mais que a verdade. A fraternidade transforma-se, então, em simples relação de poder, na qual decisões deixam de ser tomadas segundo critérios objetivos para refletirem interesses, alianças e conveniências circunstanciais. Nessa realidade, o iniciado deixa de confiar na justiça da instituição e passa a confiar apenas nas pessoas que detêm influência sobre ela. A ordem maçônica perde, assim, uma de suas características mais elevadas: ser uma escola onde os princípios governam os homens, e nunca os homens governam os princípios.

Bibliografia Comentada

A presente bibliografia comentada foi organizada para oferecer fundamentação filosófica, jurídica, ética, histórica e iniciática às reflexões desenvolvidas no ensaio. As obras selecionadas sustentam os argumentos relativos à natureza da ordem maçônica como instituição iniciática, ao compromisso livremente assumido por seus membros, à importância da justiça interna, à distinção entre tolerância e complacência, à preservação da autoridade moral das instituições e à necessidade de coerência entre os princípios ensinados e sua efetiva aplicação. Foram privilegiadas referências clássicas da filosofia moral, obras fundamentais da literatura maçônica, documentos normativos amplamente reconhecidos e estudos sobre ética institucional, permitindo ao leitor aprofundar criticamente cada um dos fundamentos apresentados.

1.      ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução de Mário da Gama Kury. Brasília: Editora UnB, 2001. A obra constitui um dos pilares da filosofia moral ocidental, oferecendo a compreensão da virtude como hábito adquirido e da justiça como fundamento da vida comunitária. Sua concepção de prudência, equilíbrio e responsabilidade fornece sólida sustentação filosófica para a defesa da coerência entre princípios e condutas institucionais.

2.      BAILLY, Oswald Wirth. O Aprendiz Maçom. São Paulo: Pensamento, diversas edições. Wirth demonstra que a iniciação não consiste apenas na recepção de símbolos, mas na aceitação consciente de uma disciplina moral permanente. Sua interpretação evidencia que a formação iniciática depende da fidelidade aos princípios e da submissão voluntária ao método tradicional da ordem maçônica.

3.      CASTELLANI, José. Ação Secreta da Maçonaria na Política Mundial. Londrina: A Trolha, diversas edições. Embora centrada na história institucional da Maçonaria, a obra oferece importante contextualização acerca da organização interna da ordem maçônica, da preservação de suas tradições e da necessidade de respeito às estruturas administrativas e disciplinares que garantem sua continuidade histórica.

4.      GOBLET D'ALVIELLA, Eugène. A Migração dos Símbolos. São Paulo: Pensamento, diversas edições. Ao demonstrar a permanência histórica dos símbolos nas civilizações, o autor reforça a compreensão de que os métodos iniciáticos possuem racionalidade própria, justificando a existência de procedimentos internos destinados à preservação da tradição e da identidade institucional.

5.      KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, diversas edições. Kant desenvolve a noção de dever como consequência da autonomia racional. Sua ética evidencia que o compromisso assumido livremente cria obrigações morais independentes das conveniências pessoais, fundamento diretamente relacionado aos juramentos e deveres aceitos pelos membros da ordem maçônica.

6.      MACKEY, Albert Gallatin. An Encyclopedia of Freemasonry. New York: Masonic History Company, diversas edições. A obra permanece como uma das principais referências sobre landmarks, jurisprudência maçônica, organização institucional e princípios tradicionais da Maçonaria, oferecendo amplo suporte para a compreensão da autonomia administrativa e disciplinar da instituição.

7.      PATOCKA, Jan. Ensaios Heréticos sobre a Filosofia da História. Lisboa: Relógio d'Água, diversas edições. A reflexão do autor acerca da responsabilidade moral das comunidades humanas contribui para compreender que instituições preservam sua legitimidade somente quando permanecem fiéis aos valores que proclamam.

8.      PIKE, Albert. Morals and Dogma of the Ancient and Accepted Scottish Rite of Freemasonry. Charleston: Supreme Council, 1871. Obra clássica da filosofia maçônica, desenvolve amplamente os conceitos de dever, justiça, responsabilidade moral e fidelidade aos juramentos iniciáticos, oferecendo importante base doutrinária para a análise da ética institucional da ordem maçônica.

9.      RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, diversas edições. Embora voltada à filosofia política, a obra fornece instrumentos conceituais para compreender imparcialidade, legitimidade das normas e igualdade perante a lei, princípios igualmente aplicáveis aos mecanismos internos de julgamento institucional.

10.  RUSSELL, Bertrand. Os Problemas da Filosofia. São Paulo: Companhia Editora Nacional, diversas edições. Russell demonstra que a busca da verdade exige honestidade intelectual e disposição para submeter convicções pessoais à racionalidade, princípio indispensável para qualquer processo de julgamento ético e disciplinar.

11.  WEIL, Simone. O Enraizamento. Bauru: EDUSC, diversas edições. A autora apresenta a obrigação como fundamento da vida social e afirma que direitos somente permanecem protegidos quando precedidos pelo cumprimento dos deveres. Essa perspectiva fortalece a compreensão de que a estabilidade institucional depende da fidelidade de seus membros aos compromissos livremente assumidos.

12.  WIRTH, Oswald. A Maçonaria Tornada Compreensível aos seus Adeptos. São Paulo: Pensamento, diversas edições. Nesta obra, Wirth enfatiza que a Maçonaria somente cumpre sua missão educativa quando seus princípios permanecem vivos na prática cotidiana. Sua análise reforça a ideia central do ensaio: a autoridade moral da ordem maçônica depende da coerência entre os valores que ensina e aqueles que efetivamente aplica em sua própria vida institucional.

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